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Jurisprudência STM 7000273-61.2023.7.00.0000 de 01 de junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

04/04/2023

Data de Julgamento

18/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,PREVARICAÇÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO SEGUIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009. PROCESSO DE TRANSPARÊNCIA ELEITORAL DE 2022. SUPOSTA OMISSÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DAS FORÇAS ARMADAS NA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO. PEDIDOS ALHEIOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. O Impetrante suscitou suposta omissão, por parte de Comissão Especial das Forças Armadas, a qual, segundo alegado, competiria fiscalizar e auditar o processo eleitoral brasileiro ocorrido em 2022 e, por conseguinte, o dever de “reportar a seus superiores sobre a segurança no processo eleitoral”. 2. O Impetrante não demonstrou, objetivamente, na inicial, fato, circunstância ou matéria sujeitos à competência da Justiça Militar da União, delimitada, constitucionalmente, no art. 124 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo os pedidos formulados absolutamente incabíveis e estranhos à competência desta Corte Castrense. 3. Agravo Interno conhecido e rejeitado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000273-61.2023.7.00.0000 de 01 de junho de 2023