Jurisprudência STM 7000272-47.2021.7.00.0000 de 01 de julho de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
15/04/2021
Data de Julgamento
17/06/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,RECEBIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÕES PENAIS MILITARES POR FATOS DISTINTOS. NON BIS IN IDEM. DOCUMENTO QUE LASTREIA AMBAS AS DENÚNCIAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ILÍCITA OU ILEGÍTIMA. DESENTRANHAMENTO NEGADO. 1. Não há a incidência da figura do bis in idem quando, em que pese a identidade do agente do delito, as condutas narradas nas ações penais são absolutamente diversas. 2. Quando a análise de um mesmo documento citado em distintas Ações Penais Militares demanda o revolvimento de todo o conteúdo fático-probatório, em função de o exame acerca da identidade entre os processos exigir acurado estudo das provas e das circunstâncias em que se deram cada um dos fatos, resta evidente estarem suplantados os limites estreitos da ação constitucional. 3. Não havendo o apontamento de produção de provas ilícitas ou ilegítimas, não há motivos para o desentranhamento de quaisquer peças que integrem as Ações Penais Militares. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.