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Jurisprudência STM 7000268-39.2023.7.00.0000 de 02 de agosto de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

03/04/2023

Data de Julgamento

14/06/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 7) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINISTRO. QUESTÃO DE ORDEM. VISTA ELETRÔNICA. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. AUSÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. DEFESA. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. MATÉRIA FÁTICA E DE DIREITO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Mera alegação do embargante quanto à presença dos efeitos infringentes nos embargos de declaração, por si só, não impõe ao Tribunal o dever de remessa do feito à PGJM se não ficar evidenciada nos autos a iminente possibilidade de alteração do acórdão. Cabe ao relator verificar a presença desses elementos, com base na experiência jurídica, e se orientar pela faculdade conferida pelo art. 131 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar – RISTM. Questão de ordem que se rejeita. Decisão majoritária. Os aclaratórios visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e com a eventual emenda das decisões judiciais que ostentem vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Vislumbra-se que a pretensão do embargante se limita à rediscussão da matéria, o que a jurisprudência tem vedado quando a via escolhida for os embargos declaratórios. As razões de decidir do Acórdão censurado foram suficientes para afastar as pretensões ora suscitadas, inexistindo erro material, omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000268-39.2023.7.00.0000 de 02 de agosto de 2023