Jurisprudência STM 7000262-37.2020.7.00.0000 de 12 de novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
04/05/2020
Data de Julgamento
14/10/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICÍDIO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE OCORRIDO NO PARQUINHO INFANTIL LOCALIZADO NO INTERIOR DA OM. MORTE DE CRIANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO E DA PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. 1. Não há o cometimento do delito previsto no art. 206, caput, do CPM, quando não é possível demonstrar a ocorrência de conduta imprudente, negligente ou imperita, bem como a previsibilidade do resultado. 2. Ausentes os elementos formadores do crime de homicídio culposo, concernentes na inobservância do dever objetivo de cuidado e na previsibilidade objetiva, a absolvição é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.