Jurisprudência STM 7000260-96.2022.7.00.0000 de 27 de junho de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
19/04/2022
Data de Julgamento
26/05/2022
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO PARCIAL. CONFIRMAÇÃO. ENCARREGADO DO IPM. IMPEDIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS. DIREITO DO DEFENSOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO. SÚMULA VINCUNLANTE Nº 14 DO STF. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. A jurisprudência pátria tem se posicionado no sentido de que deve ser permitido à advogada do indiciado o acesso aos elementos de informação já documentados, conforme o enunciado da Súmula Vinculante nº 14 do STF. O defensor legalmente constituído do investigado tem o direito de pleno acesso ao IPM, no que tange às provas já produzidas e a ele formalmente incorporadas, excluindo-se, todavia, as informações e os procedimentos investigatórios ainda em curso e os não documentados (HC nº 93.767, Relator o Ministro Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/4/14) (Inq-AgR 3.387, Relator Ministro Dias Toffoli, SEGUNDA TURMA, julgado em 15.12.2015). Recurso conhecido e rejeitado. Decisão por unanimidade.