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Jurisprudência STM 7000258-29.2022.7.00.0000 de 04 de julho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

19/04/2022

Data de Julgamento

23/06/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,SUSPEIÇÃO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA. SUSPEIÇÃO. DESTITUIÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O fundamento do pedido de suspeição formulado pela Defesa não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 38 do CPPM. 2. Mesmo diante da advertência do Magistrado, a Defesa deixou de apresentar as Alegações Escritas, causando evidente prejuízo ao seu constituído. 3. É dever do magistrado zelar pelo bom andamento do processo. Inteligência dos arts. 36, 71 e 74 do CPPM. 4. Correição Parcial indeferida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000258-29.2022.7.00.0000 de 04 de julho de 2022