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Jurisprudência STM 7000254-26.2021.7.00.0000 de 27 de outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

08/04/2021

Data de Julgamento

14/10/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 4) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 5) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 6) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 7) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 8) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. MACONHA. TERMO DE APREENSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. MATERIALIDADE DEMONSTRADA POR OUTRAS PROVAS. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O Processo Penal Militar constitui instrumento para se chegar à verdade material dos fatos. O rigor e o formalismo dos atos processuais não devem ser mais importantes do que a busca da autoria e da materialidade. Por outro lado, o Estado deve observar limites e regras na busca de elementos probatórios para amparar a condenação penal, sob pena de arbitrariedade. 2. Nesse contexto, a ausência do termo de apreensão de entorpecente configura mera irregularidade que não anula o processo penal, tampouco fragiliza, por si só, a cadeia de custódia a ponto de acarretar absolvição, especialmente quando as demais provas constantes dos autos propiciam a individualização da substância recolhida. Precedente do STF. 3. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000254-26.2021.7.00.0000 de 27 de outubro de 2021