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Jurisprudência STM 7000252-65.2023.7.03.0303 de 02 de junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

15/08/2024

Data de Julgamento

15/05/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ENTORPECENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A conduta de "trazer consigo" substância entorpecente em local sujeito à administração militar é condição necessária e suficiente para a caracterização do delito previsto no art. 290 do CPM, fazendo-se necessária a aplicação do Direito Penal Militar. 2. Exclui-se a aplicação do princípio da insignificância no âmbito penal castrense, uma vez que o uso de drogas e o serviço militar não se misturam, sendo aquele totalmente incompatível com os valores éticos das Forças Armadas. 3. Estando a conduta perfeitamente subsumida no art. 290 do CPM, impossível a desclassificação para os artigos 202 ou 291, parágrafo único, I, ambos do CPM. Apelação conhecida e não provida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000252-65.2023.7.03.0303 de 02 de junho de 2025