Jurisprudência STM 7000252-27.2019.7.00.0000 de 03 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
15/03/2019
Data de Julgamento
28/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. LESÃO CORPORAL LEVÍSSIMA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL (ART. 395, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C/C O ART. 3º, ALÍNEA "A", DO CPPM). Embora o Laudo Pericial tenha constatado ofensa à integridade física do Ofendido, as lesões provocadas pela Denunciada são de natureza levíssima, porquanto incapazes de alterar o cotidiano da Vítima, podendo, segundo a doutrina, caracterizar-se como conduta atípica. A jurisprudência desta Corte Castrense tem entendido pela falta de justa causa para o recebimento da Denúncia nos casos em que ficar comprovado por laudo pericial de que as lesões experimentadas pela Vítima são de natureza levíssima, observando-se as circunstâncias de como os fatos ocorreram. Recurso ministerial conhecido e desprovido. Decisão unânime.