Jurisprudência STM 7000251-66.2024.7.00.0000 de 25 de outubro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
15/04/2024
Data de Julgamento
10/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, § 2º, CPM - PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MPM. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I – Rejeita-se, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pelo MPM, que pretendia o não conhecimento dos presentes Embargos de Declaração. II – No mérito, não assiste razão aos embargantes. Evidencia-se que às razões lançadas nos recursos em pauta se limitaram, essencialmente, em uma tentativa de reanálise do conjunto probatório, traduzindo-se em nova apelação ao Superior Tribunal Militar. O reclame declaratório sem causa que o justifique, além de injustificável juridicamente, frustra a perspectiva social quanto à devida prestação jurisdicional. III - A finalidade precípua dos Embargos de Declaração é o saneamento de pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos no acórdão, nos termos do art. 542 do Código de Processo Penal Militar. IV – Nos Embargos de Declaração, a parte insurgente deveria indicar, de forma clara, em quais pontos o acórdão vergastado foi ambíguo, contraditório ou omisso em atendimento ao fim a que se destina esse instrumento recursal, que é sanar eventual irregularidade. V - A omissão a que se destina o recurso aclaratório é aquela que se estabelece entre os termos da própria Decisão judicial – mais especificamente, entre a fundamentação e o dispositivo penal – e não a omissão que, eventualmente, a defesa entenda existir entre o Acórdão e o ordenamento jurídico, em razão de seu inconformismo. VI - Embargos declaratórios rejeitados, ante a ausência de demonstração da existência de omissão ou contradição no acórdão atacado. Unanimidade.