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Jurisprudência STM 7000249-04.2021.7.00.0000 de 18 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

06/04/2021

Data de Julgamento

10/06/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DEFESA CONSTITUÍDA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO RELATOR. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. WRIT MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REPETIÇÃO DE PRETENSÃO ANTERIOR. MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. COISA JULGADA. SEGUIMENTO NEGADO. JUÍZO DE RETRATABILIDADE NEGATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A distribuição de qualquer ação ou recurso neste Tribunal gera prevenção, em regra, para os processos vinculados por conexão ou por continência. Não sendo reconhecida de ofício, a prevenção poderá ser arguida pelo interessado até o início do julgamento. 2. A alegação de nulidade absoluta não presumida ou relativa deve estar acompanhada da demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, em homenagem ao princípio da pas de nullité sans grief. Precedentes do STF. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. A pacífica jurisprudência do STM e do STF destaca a inadmissibilidade de habeas corpus no qual se reitera pretensão apreciada em impetração preteritamente decidida pelo Colegiado Castrense. 4. Decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus integralmente mantida. 5. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000249-04.2021.7.00.0000 de 18 de junho de 2021