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Jurisprudência STM 7000248-48.2023.7.00.0000 de 20 de junho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

28/03/2023

Data de Julgamento

01/06/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. I. In casu, não se vislumbra a presença de ambiguidade, de obscuridade, de omissão ou de contradição no Acórdão embargado. Contudo, observa-se a presença de erro material que necessita ser corrigido, qual seja: a qualificação de “professor” dada ao ora Embargante no Acórdão da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000899-51.2021.7.00.0000/DF. II. No que tange ao erro material, embora não exista norma expressa no CPPM, o Código de Processo Civil prevê tal hipótese de cabimento dos Embargos de Declaração – aplicável no âmbito desta Justiça Especializada por meio de integração –, ex vi do disposto no art. 1022, inciso III, do CPC. III. Embargos de Declaração acolhidos parcialmente, tão somente, para corrigir o Acórdão embargado, no sentido de afirmar que o Ten Cel Ex LUIZ EDUARDO DIONYSIO DA FONSECA não ostentava a condição de professor no momento da conduta delitiva. IV. Acolhimento parcial. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000248-48.2023.7.00.0000 de 20 de junho de 2023