Jurisprudência STM 7000244-40.2025.7.00.0000 de 30 de junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
14/04/2025
Data de Julgamento
18/06/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, § 2º, CPM - PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PECULATO-FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 78 DO CPPM. DENÚNCIA RECEBIDA. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. Deve ser recebida a denúncia que descreve, em tese, conduta criminosa, apontando a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, além das razões de convicção que a embasaram, sempre que ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras de sua rejeição. 2. Em juízo de delibação, próprio da fase de recebimento da denúncia, não cabe análise aprofundada de mérito, como a que envolve a aplicação do princípio da insignificância. Recurso em sentido estrito provido. Decisão por unanimidade.