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Jurisprudência STM 7000243-94.2021.7.00.0000 de 21 de julho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

03/04/2021

Data de Julgamento

01/07/2021

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL.

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CAPITULADO NO ART. 216-A DO CP (ASSÉDIO SEXUAL). PEDIDO DE TRANCAMENTO DO IPM POR FALTA DE JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PENDENTE DE DILIGÊNCIAS. EXCEPCIONALIDADE DE TRANCAMENTO DE IPM PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - Considera-se prematuro o trancamento de IPM requisitado pelo Ministério Público Militar, embora a autoridade militar, em sede de Sindicância criminal, tenha concluído pela inexistência de transgressão disciplinar ou de infração penal. II - Não se configura constrangimento ilegal a discordância do membro do Ministério Público Militar em relação à conclusão da autoridade militar em sede de procedimentos para apuração de fatos, em tese, delituosos, considerando que a requisição de IPM para melhor apuração dos fatos é ato legítimo conferido ao Órgão ministerial dentro dos parâmetros constitucionais e legais, sobretudo quando a investigação busca apurar a existência de crime contra a liberdade sexual. III - É pacífico o entendimento da Suprema Corte e do Superior Tribunal Militar segundo o qual o trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional, admissível quando inequívocas a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. IV - Ordem de habeas corpus denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000243-94.2021.7.00.0000 de 21 de julho de 2021