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Jurisprudência STM 7000243-26.2023.7.00.0000 de 17 de agosto de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LOURIVAL CARVALHO SILVA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

27/03/2023

Data de Julgamento

18/05/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. DPU. DESPACHO QUE INDEFERIU (DEZOITO) QUESITOS PERICIAIS APRESENTADOS PELA DEFESA PÚBLICA. QUESITOS PROTELATÓRIOS E DESNECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CAUSA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TERMO DE DESERÇÃO. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA A APRESENTAÇÃO PARA O EXAME PERICIAL. 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS. DECISÃO UNÂNIME. I - Correição Parcial interposta pela DPU, em face de Despacho do Juiz Federal da Justiça Militar nos autos do Incidente de Insanidade Mental, que indeferiu 18 (dezoito) quesitos periciais apresentados pela Defensoria Pública da União. II - Na hipótese, o pedido foi considerado protelatório e desnecessário ao deslinde da causa. Fundamentação suficiente para considerar a desnecessidade dos questionamentos apresentados. III - Não há, no ato impugnado, qualquer espécie de error in procedendo. Foi observada a regularidade do feito, com a devida fundamentação e deliberação para indeferir os quesitos da defesa. IV - Militar vinculada ao Exército por força de decisão judicial. Pedido de realização do exame pericial em localidade diversa de onde a Ré mantém seu vínculo. Impossibilidade. V - Impossibilidade de suspensão do termo de deserção. VI - Concessão, EX OFFICIO, de HABEAS CORPUS preventivo para a apresentação da Ré, a fim de submeter-se a Incidente de Insanidade Mental, pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias. VII - Recurso defensivo conhecido e desprovido. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000243-26.2023.7.00.0000 de 17 de agosto de 2023