Jurisprudência STM 7000242-75.2022.7.00.0000 de 26 de maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
12/04/2022
Data de Julgamento
19/05/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IN EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR MINISTERIAL ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A oposição de Embargos Declaratórios imbuída da finalidade precípua de revisitar matéria exaustivamente abordada no decisum hostilizado esbarra nas hipóteses de cabimento da referida espécie recursal, a partir do que se fará imperioso o não conhecimento. Não identificado qualquer vício no Acórdão vergastado e estando a oposição carente de seus requisitos, os Embargos de Declaração não ultrapassam o filtro da admissibilidade. Preliminar ministerial acolhida. Embargos não conhecidos por inadequação da via eleita. Decisão por unanimidade.