Jurisprudência STM 7000239-91.2020.7.00.0000 de 18 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
13/04/2020
Data de Julgamento
28/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO DE LESÃO CORPORAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO ANTES DO ADITAMENTO COM NOVEL IMPUTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese em que, antes de formulado o Aditamento com nova imputação, já se encontrava operada a prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena máxima em abstrato previsto para o delito de Lesão Corporal Leve, tipificado no artigo 209, caput, do Código Penal Militar. Caso em que a Denúncia formulada em desfavor do Réu por lesão corporal leve tem como lastro Laudo de Exame de Corpo de Delito elaborado por peritos oficiais, sem quaisquer observações adicionais. Prescrição reconhecida, com a declaração da extinção da punibilidade do Paciente. Ordem concedida. Unânime.