Jurisprudência STM 7000239-57.2021.7.00.0000 de 03 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
30/03/2021
Data de Julgamento
19/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO. ART. 251, CAPUT, DO CPM. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITO DE PENSIONISTA MILITAR. SILÊNCIO NÃO INTENCIONAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Os elementos coligidos identificam, com grau de certeza, as movimentações financeiras realizadas pela agente, a qual se locupletou, indevidamente, do quantum recebido na conta de pessoa falecida. A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas em face da confissão da ré, que não esconde ter praticado a conduta. A tese do silêncio não intencional até seria crível para fins de afastamento do delito, caso os agentes não se apossassem dos proventos. Destarte, encontram-se plenamente demonstradas as movimentações financeiras realizadas pela acusada entre novembro de 2018 e julho de 2019, as quais perfizeram a quantia de aproximadamente R$ 81.376,70 (oitenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos), não havendo justificativas mínimas para a ação. Apelo não provido. Decisão unânime.