Jurisprudência STM 7000238-72.2021.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
30/03/2021
Data de Julgamento
02/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. MATERIALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CADEIA DE CUSTÓDIA ÍNTEGRA. A ausência do Termo de Apreensão, por si só, não compromete a prova da materialidade, desde que existam outros elementos que conduzam à certeza de que o material apreendido seja o mesmo levado à perícia técnica, não havendo quebra da cadeia de custódia. Embargos conhecidos. Decisão unânime. Embargos não acolhidos. Decisão por maioria.