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Jurisprudência STM 7000238-72.2021.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

30/03/2021

Data de Julgamento

02/12/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. MATERIALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CADEIA DE CUSTÓDIA ÍNTEGRA. A ausência do Termo de Apreensão, por si só, não compromete a prova da materialidade, desde que existam outros elementos que conduzam à certeza de que o material apreendido seja o mesmo levado à perícia técnica, não havendo quebra da cadeia de custódia. Embargos conhecidos. Decisão unânime. Embargos não acolhidos. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000238-72.2021.7.00.0000 de 20 de dezembro de 2021