Jurisprudência STM 7000233-16.2022.7.00.0000 de 29 de junho de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
05/04/2022
Data de Julgamento
15/06/2022
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE IPM. LIMINAR INDEFERIDA. INSTAURAÇÃO PARA APURAR FATOS QUE PODERIAM CONFIGURAR TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR OU CRIME MILITAR. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Após compulsar os autos, não foi possível verificar a prática de ilegalidade ou de abuso de poder, ou falta de justa causa que justifiquem o trancamento do IPM. 2. A demonstração inequívoca da ilegalidade ou do abuso de poder constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa para a impetração do Habeas Corpus, uma vez que o rito específico da referida Ação constitucional não permite uma ampla dilação probatória. 3. A concessão de ordem de Habeas Corpus, para trancamento de IPM, obstrução de instauração ou do curso de Processo Penal Militar, somente se justifica em hipóteses excepcionais, uma vez demonstrada, de plano, inequívoca ilegalidade ou abuso de poder. 4. Daí que, por ocasião de sua impetração, a ilegalidade ou o abuso de poder devem ser tão flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. 5. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade.