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Jurisprudência STM 7000232-65.2021.7.00.0000 de 20 de setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

29/03/2021

Data de Julgamento

09/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA,MOEDA FALSA / ASSIMILADOS. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO IN HABEAS CORPUS. DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO WRIT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. FALTA DE CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. PERMANÊNCIA DO QUADRO FÁTICO. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Rejeita-se o recurso de Agravo Interno contra decisão do Relator que negou seguimento a Habeas Corpus, na medida em que a impetração de mencionado writ constitucional visou rediscutir matéria outrora apreciada, exaustivamente, pelo juízo da instância de origem, sem que tenha havido interposição de recurso adequado pela parte interessada. Em suma, nesse contexto, a partir do transcurso in albis do prazo correspondente ao recurso cabível para fazer frente ao provimento jurisdicional desfavorável à Defesa, a impetração do HC se deu na função de substitutivo de recurso, o que é vedado no sistema jurídico pátrio, motivo pelo qual foi negado seguimento ao referido writ. Irresignações defensivas que se traduzem em mera repetição dos argumentos expendidos por ocasião do ajuizamento do remédio heroico, sem que nenhuma nova tese jurídica capaz de alterar a decisão monocrática vergastada tenha sido ventilada pelo agravante. Agravo interno conhecido e rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000232-65.2021.7.00.0000 de 20 de setembro de 2021