Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000231-70.2023.7.11.0011 de 28 de fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

16/09/2024

Data de Julgamento

13/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM). DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. AUSENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 255 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. No caso concreto, não se vislumbram quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 255, caput e alíneas, do CPPM que autorizem o decreto da prisão preventiva. 2. A decisão do magistrado que indeferiu a prisão preventiva se mostra acertada, no sentido da excepcionalidade das prisões cautelares, cujo deferimento depende da presença concreta de elementos factuais que a justifique. 3. Negado provimento ao recurso. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000231-70.2023.7.11.0011 de 28 de fevereiro de 2025