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Jurisprudência STM 7000230-90.2024.7.00.0000 de 24 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

08/04/2024

Data de Julgamento

09/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA.

Ementa

HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIAS PRELIMINARES SUSCITADAS E NÃO ACOLHIDAS. ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A ilegalidade apontada pela Defesa do Paciente diz respeito à discordância quanto à Decisão que indeferiu as nulidades por ela suscitadas na Resposta à Acusação. Os fundamentos expostos na Decisão que indeferiu o pedido liminar são absolutamente aptos e consistentes para afastar a pretensão do Impetrante. Vale dizer que será no decorrer da instrução processual, aí observadas as garantias constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal, que será oportunizado ao Paciente e à sua Defesa se contraporem à Acusação. Além disso, os fundamentos expendidos pelo Juízo apontado coator são absolutamente consistentes com a reiterada jurisprudência não só desta Corte, como também do Supremo Tribunal Federal, de sorte que não se identificam abuso de poder ou constrangimento ilegal na Decisão que indeferiu os pedidos formulados na Resposta à Acusação. Se não há constrangimento atual ou próximo à liberdade de locomoção, se a perspectiva de prisão é remota e depende de incerta e futura condenação criminal transitada em julgado, o remédio apropriado contra eventuais ilegalidades ou abusos é o devido processo legal, com o trâmite natural da ação penal, e seus consectários. Indeferimento da medida liminar ratificado. Denegação da ordem. Decisão por unanimidade.