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Jurisprudência STM 7000230-03.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

22/03/2018

Data de Julgamento

12/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL LEVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE DOLO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Caracterizada a lesão corporal como levíssima, em face da inexpressiva lesão jurídica provocada, praticada sem dolo, impõe-se reconhecer o Princípio da Insignificância e se manter a absolvição, avaliando-se o episódio na esfera administrativa disciplinar, cabendo à Administração Militar o poder discricionário de aplicar ou não punição aos envolvidos. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000230-03.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019