Jurisprudência STM 7000230-03.2018.7.00.0000 de 19 de fevereiro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
22/03/2018
Data de Julgamento
12/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. LESÃO CORPORAL LEVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE DOLO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Caracterizada a lesão corporal como levíssima, em face da inexpressiva lesão jurídica provocada, praticada sem dolo, impõe-se reconhecer o Princípio da Insignificância e se manter a absolvição, avaliando-se o episódio na esfera administrativa disciplinar, cabendo à Administração Militar o poder discricionário de aplicar ou não punição aos envolvidos. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.