Jurisprudência STM 7000228-28.2021.7.00.0000 de 02 de fevereiro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
26/03/2021
Data de Julgamento
14/12/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES SEXUAIS,ATO LIBIDINOSO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. DUPLICIDADE DE DENÚNCIAS. IDENTIDADE DE DEMANDA ENTRE AÇÕES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Em que pese o MPM ter dado tipificação distinta para a conduta do ofendido em outro processo já apreciado por esta Justiça Especializada, cuja decisão foi alcançada pelo trânsito em julgado, no confronto entre as duas denúncias, verifica-se que o apelante está sendo processado duas vezes pelo mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A exceção de coisa julgada é matéria de ordem pública, que pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Constatada a identidade de demandas entre o processo anterior e o presente recurso, há de ser reconhecido o instituto e concedido habeas corpus de ofício para tornar sem efeito a sentença hostilizada, com fundamento no art. 153 do Código de Processo Penal Militar. Acolhida a preliminar ex-officio de exceção de coisa julgada. Decisão unânime.