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Jurisprudência STM 7000227-77.2020.7.00.0000 de 09 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

06/04/2020

Data de Julgamento

21/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,SUBSTITUIÇÃO DA PENA.

Ementa

DEFESA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI Nº 13.491/17. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CPM. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A jurisprudência é pacífica no sentido da impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em função de a legislação penal militar não contemplar tal instituto e em razão da especialidade e da autonomia do Direito Penal Militar. Mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao Réu, é incompatível com o princípio da especialidade das leis. Apesar da Lei nº 13.491/17 ter alterado o art. 9º do Código Penal Militar, as alterações não modificam o caráter especial da legislação castrense. Recurso desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000227-77.2020.7.00.0000 de 09 de junho de 2020