Jurisprudência STM 7000223-35.2023.7.00.0000 de 19 de maio de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
17/03/2023
Data de Julgamento
11/05/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO-FURTO (ART. 303, § 2º, DO CPM). AÇÃO PENAL MILITAR. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DE DEPOIMENTO COLHIDO EM FASE DE INQUÉRITO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. ATO PROCESSUAL REALIZADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA POR OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. I - Writ impetrado em face de Decisão do Juiz Federal da Justiça Militar da Auditoria da 12ª CJM, que indeferiu o pleito da Defensoria Pública da União para que fosse decretada a nulidade de prova colhida em audiência, por haver se referido a depoimento prestado na fase investigativa, ao arrepio do contraditório e da ampla defesa. II - O ato judicial impugnado pela Defesa não consistiu unicamente na confirmação das declarações testemunhais, durante a fase inquisitória. Foi facultado às partes o direito de se pronunciar, fazendo perguntas à testemunha, o que de fato ocorreu, configurando, de forma plena, a lisura do ato processual, bem como a observância do devido processo legal, de sorte que não houve cerceamento de defesa capaz de traduzir-se em causa de nulidade, tal como sustentado na impetração em pauta. III - Não se vislumbra, na decisão guerreada, a suposta afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que a manifestação do Magistrado a quo encontra-se devidamente fundamentada, haja vista ter afastado a decretação de nulidade da prova colhida em audiência, com supedâneo na Lei Adjetiva Castrense e em sólida base principiológica, longe, pois, de se constituir em ato coator, como objetivado pela defesa. IV - Para a decretação da nulidade em tela, necessária, além da devida caracterização do suposto vício de legalidade insanável, a demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief), o que não ocorreu no caso em tela. V - Ordem denegada. Decisão unânime.