Jurisprudência STM 7000222-67.2024.7.08.0008 de 04 de agosto de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LOURIVAL CARVALHO SILVA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
26/03/2025
Data de Julgamento
18/06/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,ART. 240, §§ 4º, 5º, 6º E 6º-A, CPM - FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO DE OFÍCIO. DEFESA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DO PEDIDO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. I – CASO EM EXAME 1. Recurso de Ofício interposto contra decisão que concedeu reabilitação criminal ao Recorrente, diante do cumprimento das condições exigidas pela legislação de regência da matéria. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a regularidade do pedido de reabilitação criminal, especialmente o cumprimento dos requisitos materiais e temporais para sua concessão. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Os documentos apresentados nos autos comprovam o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do pedido de reabilitação criminal, consoante os arts. 651 e 652 do CPPM. 4. O requisito temporal foi cumprido, pois, desde a data da extinção da pena privativa de liberdade até o pedido de reabilitação, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando observado o previsto no § 1º do art. 134 do CPM. 5. Verificado o adimplemento integral das condições legais, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, que concedeu a reabilitação. IV – DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de ofício não provido. Decisão unânime. Dispositivos relevantes citados: CPPM, arts. 651 e 652; CPM, art. 134, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STM, Recurso de Ofício 7000034- 28.2021.7.00.0000, Rel. Min. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Plenário, j. 8/4/2021.