Jurisprudência STM 7000220-46.2024.7.00.0000 de 12 de fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Data de Autuação
05/04/2024
Data de Julgamento
19/12/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, CPM - PECULATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 142, § 3º, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PECULATO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A CARREIRA DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. OFENSA À HONRA E AO PUNDONOR MILITARES. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. 1. O Oficial, mesmo na Reserva, permanece com seu posto e com sua patente, somente podendo perdê-los por meio da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade. 2. A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo, apenas, para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para com o Oficialato. 3. A prática de peculato é uma conduta profundamente reprovável para um Oficial, servindo como exemplo negativo para toda a cadeia hierárquica. Essa atitude afronta diretamente os princípios e valores que fundamentam a carreira militar, comprometendo a confiança entre o militar e a administração pública. Ademais, reflete um evidente desprezo pela instituição, pelos bens públicos, pelos cidadãos e pela imagem das Forças Armadas. Preliminar de extinção da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato sem o julgamento do mérito rejeitada. Decisão unânime. Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato acolhida. Decisão unânime.