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Jurisprudência STM 7000219-03.2020.7.00.0000 de 17 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

27/03/2020

Data de Julgamento

07/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO STM. APLICAÇÃO DE PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DAS FFAA. ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL DE OFICIAL GENERAL. NÃO CONHECIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 30, INCISO I-C, DA LOJMU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. A alteração introduzida pela Lei nº 13.774, de 2018, a Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União (LOJMU), atribuiu competência ao STM para o processamento e o julgamento de Mandados de Segurança, em especial contra atos praticados pela Administração castrense quando a autoridade coatora seja Oficial-General. Recurso conhecido e provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000219-03.2020.7.00.0000 de 17 de junho de 2020