Jurisprudência STM 7000218-76.2024.7.00.0000 de 29 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Data de Autuação
05/04/2024
Data de Julgamento
21/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE. 3) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE / INCOMPATIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO. PENA SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. QUESTÃO DE ORDEM. PETIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECEBIMENTO COMO MEMORIAIS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO. MILITAR NA INATIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. EXCEPCIONAL GRAVIDADE DO ILÍCITO. CONDUTA VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. CÓDIGO DE VALORES. MÁCULA INSUPERÁVEL. SANÇÃO DE REFORMA. INVIABILIDADE. INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO. RECONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Em sede de Questão de Ordem, submetida ao Plenário da Corte, a Petição defensiva extemporânea foi recebida como Memoriais, prosseguindo-se no julgamento do presente feito. O fato de o oficial encontrar-se na inatividade (reserva remunerada ou reforma) não constitui empecilho ao julgamento da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, tampouco tem o condão de obstar a declaração de indignidade e a consequente determinação da perda do seu posto e da sua patente. Preliminar de extinção do processo rejeitada. Decisão Unânime. As práticas dos delitos de estupro e de estupro de vulnerável são totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um oficial do Exército Brasileiro. O alto grau de reprovabilidade das condutas delituosas é agravado, no caso, pelo abuso de confiança das relações familiares e pelo longo período em que as violações sexuais se repetiram em continuidade delitiva. Além de ilícitos penais de excepcional gravidade, as condutas perpetradas pelo Representado violam os direitos humanos e produzem efeitos psicossociais devastadores na vítima, afrontando flagrantemente o pundonor, o decoro e os princípios castrenses da ética, da moralidade e da probidade. Tais condutas maculam, de maneira insuperável, o código de valores que baliza a forma de agir de todo militar do Exército Brasileiro, ainda que na situação de inatividade. A própria natureza dos crimes cometidos e o padrão de conduta altamente demeritória externada pelo militar conduzem ao reconhecimento da sua indignidade para com o Oficialato. Representação para Declaração de Indignidade acolhida, com a consequente declaração da perda do posto e da patente. Decisão Unânime.