Jurisprudência STM 7000217-96.2021.7.00.0000 de 28 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
23/03/2021
Data de Julgamento
13/05/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. AMEAÇA. ART. 223 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTAURAÇÃO. INIMPUTABILIDADE. ART. 48 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DO SURSIS. CONVERSÃO DA PENA EM PRISÃO. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO. MAIORIA. No delito encartado no art. 223 do Estatuto Repressivo Castrense, a conduta nuclear é ameaçar, ou seja, procurar intimidar ou incutir medo, através de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro modo, esteja face a face com o sujeito passivo, ou por telefone, ou por email ou outro meio de comunicação qualquer. Vale dizer que é indispensável que o Ofendido sinta-se efetivamente ameaçado, explícita ou implicitamente, de tal sorte que a intimidação seja capaz de abalar a sua tranquilidade e/ou a sua sensação de segurança. O crime de ameaça, se por um lado exige que as palavras proferidas devem abalar a tranquilidade de espírito e a sensação de segurança daquele a quem é dirigida, por outro lado dispensa que os impropérios sejam dirigidos diretamente à vítima. Restando indubitável que o Acusado ameaçou o seu Comandante, fato testemunhado diretamente pelos próprios Oficiais de Serviço no dia dos fatos, não merece acolhida a alegação de ausência de provas. Segundo a dicção do art. 59 do Código Penal Militar, a concessão do benefício do sursis operada pelo Juízo a quo revela-se incompatível com a conversão da pena em prisão. Provimento parcial ao Apelo defensivo para restabelecer a pena de detenção. Decisão por maioria.