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Jurisprudência STM 7000215-87.2025.7.00.0000 de 06 de agosto de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

04/04/2025

Data de Julgamento

05/06/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,ART. 248, CPM - APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,INDULTO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. DECRETO Nº 12.338/2024. INDULTO NATALINO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO MÍNIMO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ENUNCIADO Nº 16 DA SÚMULA DO STM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. O recorrente foi beneficiado com a suspensão condicional da pena e não há registro do cumprimento de nenhum dia da pena privativa de liberdade imposta, o que inviabiliza a concessão do indulto natalino, com fulcro no art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024. Considerando que o sursis não é espécie de pena, não restou preenchido um requisito específico para a concessão do indulto, consistente no cumprimento efetivo de parte da pena privativa de liberdade, conforme Enunciado nº 16 da Súmula do STM. Precedentes do STF e do STM. Manutenção da decisão que negou a concessão do indulto natalino. Desprovimento do recurso defensivo. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000215-87.2025.7.00.0000 de 06 de agosto de 2025