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Jurisprudência STM 7000215-63.2020.7.00.0000 de 04 de agosto de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

25/03/2020

Data de Julgamento

29/06/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,CALÚNIA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,DIFAMAÇÃO. 6) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,INJÚRIA. 7) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 8) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. Se os fatos imputados ao Paciente apresentam indícios mínimos de autoria e de materialidade, deve-se aguardar a conclusão das investigações em homenagem ao princípio do in dubio pro societate. Não cabe a esta Corte a análise prematura de fatos objetos de investigação antes mesmo de se ofertar a denúncia, salvo em caso de hipótese flagrante de falta de justa causa, atipicidade da conduta ou causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica nas informações acostadas aos autos. À luz dos artigos 466 e 467 do CPPM, não se verifica nenhuma violação às garantias constitucionais do Paciente, decorrente do procedimento investigativo em trâmite na instância a quo, sendo-lhe, até o presente momento, asseguradas as garantias constitucionais mencionadas, além de não ter cerceada sua liberdade. Ordem denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000215-63.2020.7.00.0000 de 04 de agosto de 2020