Jurisprudência STM 7000211-89.2021.7.00.0000 de 02 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
20/03/2021
Data de Julgamento
19/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO FISCAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA REQUERIDA PELO PARQUET DAS ARMAS. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RELATIVIDADE DA GARANTIA DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA - ART. 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM. CONCESSÃO. DECISÃO UNÂNIME. É inegável a importância dada pelo legislador constituinte à proteção dos dados bancários, conforme se verifica no seu art. 5º, inciso X, da CF, informações essas vinculadas à intimidade e à privacidade do cidadão. Contudo, o próprio texto legal autoriza a sua flexibilização sobretudo diante da necessidade de se evitar que pessoas mal intencionadas se amparem nessas garantias para assegurar a prática de crimes ou dificultar a sua apuração. Segurança concedida. Decisão por unanimidade.