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Jurisprudência STM 7000209-22.2021.7.00.0000 de 17 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

19/03/2021

Data de Julgamento

03/03/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 7) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 8) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 9) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 10) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 11) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO.

Ementa

APELAÇÕES. DEFESAS E MPM. ART. 251, § 3º, DO CPM, C/C O ART. 71 DO CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. REJEIÇÃO. MAIORIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA VEDAÇÃO À DUPLA PUNIÇÃO - PRINCÍPIO "NON BIS IN IDEM". REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS NEGADOS. UNANIMIDADE. APELO MINISTERIAL. PROVIDO. UNANIMIDADE. I - A Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, passou a dispor, no art. 30, inciso I-B, que os Juízes Federais da Justiça Militar são competentes para processar e julgar, monocraticamente, ações penais em que civis figurem no polo passivo, nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Código Penal Militar e, ainda, militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo, o que se verifica no presente caso. Preliminar de nulidade por violação aos princípios do juiz natural e da segurança jurídica rejeitada. Decisão majoritária. II - Para que se configure a nulidade por inépcia da inicial é necessário que sejam apontadas inconsistências na descrição do fato delituoso imputado ao réu, o que não se verifica no caso em tela, em que a r. Denúncia descreveu minuciosamente como, quando e onde teriam ocorrido as ações desenvolvidas por cada denunciado. Preliminar de nulidade por inépcia da inicial rejeitada. Decisão unânime. III - A suposta nulidade pela não realização de sessão de julgamento deve ser afastada diante da não comprovação de nenhum prejuízo aos réus, em homenagem ao princípio do pas de nulliyé sans grief. Preliminar de nulidade por ausência da sessão de julgamento rejeitada. Decisão unânime. IV- O bis in idem só ocorre quando o réu é punido mais de uma vez pelo mesmo crime, o que não se verifica no caso em tela, uma vez que os diferentes processos tratam de fatos que ocorreram em épocas distintas e envolvendo pessoas e empresas diferentes. Preliminar de nulidade por violação ao princípio do non bis in idem rejeitada. Decisão unânime. V - Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas por meio de provas documentais e testemunhais. VI - Recurso do MPM para retificação da dosimetria da pena em virtude do reconhecimento da continuidade delitiva nos termos do art. 71 do Código Penal provido. Decisão unânime. Apelos conhecidos. Desprovidos os recursos defensivos e provido o recurso do MPM. Decisão unânime.


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