Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000205-48.2022.7.00.0000 de 06 de junho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

27/03/2022

Data de Julgamento

26/05/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES MILITARES,PREVARICAÇÃO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, ou pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000205-48.2022.7.00.0000 de 06 de junho de 2022