Jurisprudência STM 7000205-48.2022.7.00.0000 de 06 de junho de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
27/03/2022
Data de Julgamento
26/05/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES MILITARES,PREVARICAÇÃO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, ou pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.