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Jurisprudência STM 7000205-43.2025.7.00.0000 de 26 de junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

03/04/2025

Data de Julgamento

12/06/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ART. 195, CPM - ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,ART. 241, CPM - FURTO DE USO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

Ementa

HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). MANIFESTAÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PELO NÃO OFERECIMENTO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NEGATIVA DE REMESSA PARA INSTÂNCIA DE REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1 O representante do MPM manifestou-se, fundamentadamente, pelo não oferecimento do ANPP, em consonância com o entendimento do Conselho Superior do Ministério Público Militar. 2. O ANPP não é direito subjetivo do acusado, sendo instituto despenalizador, cujo manejo depende da análise circunstanciada do órgão de acusação, para o qual a legislação confere certa discricionariedade. 3. Assim, no caso, não há qualquer ilegalidade ou erro na decisão do Juiz que recebeu a denúncia, pois o MPM manifestou-se tempestivamente e fundamentadamente pelo seu não oferecimento do ANPP, não cabendo ao magistrado agir em substituição ao órgão de acusação. 4. Habeas Corpus conhecido e, no mérito, denegado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000205-43.2025.7.00.0000 de 26 de junho de 2025