Jurisprudência STM 7000201-40.2024.7.00.0000 de 05 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
02/04/2024
Data de Julgamento
22/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ART. 106, ALÍNEA A, DO CPPM. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INEXISTÊNCIA DE PLENO FUNCIONAMENTO DAS FACULDADES MENTAIS DE CODENUNCIADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I. Ação Penal Militar a que respondem duas civis, sendo que uma delas foi acometida por doença superveniente ao delito, tendo diminuídas as suas faculdades mentais, segundo apontou laudo pericial em incidente de insanidade mental. II. Decisão judicial de desmembramento do feito à luz do art. 106, alínea a, do CPPM, que deve ser mantida. III. Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.