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Jurisprudência STM 7000196-28.2018.7.00.0000 de 09 de abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

09/03/2018

Data de Julgamento

26/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DA FOLHA DE ALTERAÇÕES MILITARES. PROMOÇÃO INDEVIDA. INDUZIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO EM ERRO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. APELO. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. Amolda-se à figura típica prevista no art. 251 do CPM a conduta do 3º Sargento do Exército Brasileiro que, perante a Administração Militar, apresenta as suas "folhas de alterações militares" que não expressavam a verdade, com o intuito de auferir vantagem indevida mediante a reclassificação do seu comportamento de 'INSUFICIENTE' para 'BOM', sem atentar para a exigência legal de cumprimento de interstício trianual para mudança desejada, e, mesmo assim, logra êxito em seu intento ilícito, sendo promovido indevidamente à graduação de 2º Sargento. Apelo ministerial provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000196-28.2018.7.00.0000 de 09 de abril de 2019