Jurisprudência STM 7000195-72.2020.7.00.0000 de 29 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
16/03/2020
Data de Julgamento
10/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 4) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 290 PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA/1988. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. MAIORIA. A materialidade e a autoria delituosas encontram-se evidenciadas. Do acervo probatório produzido na instrução processual, afigura-se devidamente suprida a ausência do auto de apreensão. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que o referido dispositivo penal militar é harmonioso com a Lei Maior, reforçando a tese de observância do princípio da especialidade, em face da Lei n° 11.343 de 23 de agosto de 2006. A quantidade da droga encontrada com o militar é irrelevante para a tipificação do delito e a conduta é altamente reprovável, diante da ofensa aos princípios da hierarquia e da disciplina, e da potencial capacidade de propagação do uso da droga por outros integrantes da caserna, que lidam com armas e equipamentos de alto poder destrutivo. É incabível a aplicação das penas alternativas previstas no art. 44 do Código Penal comum, em observância ao princípio da especialidade e diante da impossibilidade de se incorrer em hibridismo jurídico. Apelação desprovida. Decisão majoritária.