Jurisprudência STM 7000195-09.2019.7.00.0000 de 02 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
26/02/2019
Data de Julgamento
25/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO QUALIFICADO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR NO PROCESSO. Não há como apontar a alegada omissão do Acórdão, se a Corte enfrentou toda a matéria arguida pelas partes em suas razões e contrarrazões de recursos, seja de ordem fática seja de ordem processual. A arguição tardia, acerca da competência, revela uma ação irrefletida da defesa em decorrência de seu inconformismo quanto à justa condenação imposta ao ora Agravante. Agravo conhecido, porém rejeitado. Decisão por unanimidade.