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Jurisprudência STM 7000194-19.2022.7.00.0000 de 21 de marco de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

22/03/2022

Data de Julgamento

06/03/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE.

Ementa

REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. ART. 142, § 3º, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFICIAL DA RESERVA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. ESTELIONATO. EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA DA FORÇA. OFENSA À HONRA E AO PUNDONOR MILITARES. ACOLHIMENTO. 1. Uma vez que os Oficiais da Reserva permanecem detentores dos postos e das patentes que detinham quando em atividade, é perfeitamente possível que seja analisada a Representação de Indignidade contra eles proposta, não carecendo a ação de utilidade prática. 2. A Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato não se presta à revisão da condenação, tampouco permite a remoção de matéria transitada em julgado, servindo apenas para, à luz dos princípios morais e éticos, bem como ante a análise do respeito ao decoro e ao pundonor militares, declarar a indignidade ou não para com o Oficialato. 3. A prática de estelionato é ato censurável para um Oficial e serve de exemplo negativo para toda a cadeia hierárquica, além de ferir frontalmente os princípios e os valores que norteiam a carreira militar, expondo a Força de forma vexatória perante a sociedade. Preliminar de extinção da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato sem o julgamento do mérito rejeitada. Decisão unânime. Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato acolhida. Decisão unânime.


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