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Jurisprudência STM 7000192-83.2021.7.00.0000 de 11 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

17/03/2021

Data de Julgamento

13/05/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. APELAÇÃO OFERECIDA CONTRA DECISÃO QUE NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. CONHECIMENTO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO PARA O CASO ESPECÍFICO. 1. Não é possível a interposição de Apelação contra Decisão que não tenha natureza jurídica de Sentença. 2. Inexistindo previsão de Recurso para o caso específico que se apresenta, é viável a conversão do pedido em Petição, nos termos do art. 164 do RISTM, para que se assegure a prestação jurisdicional requerida, com o fim de que a parte não seja prejudicada. Recurso conhecido e não acolhido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000192-83.2021.7.00.0000 de 11 de junho de 2021