JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000192-78.2024.7.00.0000 de 28 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

28/03/2024

Data de Julgamento

08/05/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. 2) 124.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. ART. 215-A DO CP. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DO JUÍZO A QUO. MAIOR PESO A PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. FATO OCORRIDO EM LOCAL ABERTO. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONFIGURADA. CENÁRIO DE DÚVIDAS E INCERTEZAS CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO POR MAIORIA. O controverso lastro probatório, a partir do interrogatório da vítima, da oitiva do réu e dos depoimentos testemunhais, é incapaz de demonstrar taxativamente o enquadramento do acusado no delito de importunação sexual, previsto no art. 215-A do CP comum, seja por falta de provas, seja por ausência de elementos suficientes para responsabilização penal. É fato que a palavra da vítima, no contexto de crimes sexuais praticados na clandestinidade, sem testemunhas e a portas fechadas, deve ter maior peso ou maior grau de consideração em relação aos demais depoimentos. Contudo, a falta de coerência no decorrer da marcha processual, em concomitância ao fato de o crime sexual imputado ao acusado ter sido praticado em local a céu aberto, diante de várias testemunhas sustentando o contrário, impossibilita que se deem as declarações da ofendida maior peso do que os demais depoimentos constantes dos autos. Verificado o cenário de dúvidas e incertezas, a medida mais adequada a ser imposta é o desprovimento do recurso ministerial com a consequente manutenção da sentença absolutória proferida pelo Juízo a quo. Apelo ministerial não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000192-78.2024.7.00.0000 de 28 de maio de 2025