Jurisprudência STM 7000191-93.2024.7.00.0000 de 05 de novembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
28/03/2024
Data de Julgamento
24/10/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,ART. 240, CPM - FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO MINISTERIAL EXCLUSIVAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE CONTIDA NA PARTE GERAL DO CPM. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. A autoria, a materialidade e a culpabilidade se encontram incontroversas, diante da ausência de manifestação das Partes. Recurso exclusivo da Acusação para fazer incidir a agravante contida na alínea i, do inciso II do art. 70 da Lei Penal Militar. Procedência do pleito porquanto o crime foi cometido enquanto o Ofendido se encontrava preso disciplinarmente, ou seja, sob a imediata proteção do Estado, em estado de vulnerabilidade quanto à vigilância dos seus pertences. II. Na segunda fase, há de incidir a referida agravante que, sopesada a atenuante da menoridade, faz prevalecer a reprimenda imposta na primeira fase, no seu mínimo legal. III. Provimento ao apelo Ministerial. Decisão unânime.