Jurisprudência STM 7000191-35.2020.7.00.0000 de 06 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
12/03/2020
Data de Julgamento
29/06/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,CONDICIONAL DO PROCESSO. 5) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 6) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. POSSE DE ENTORPECENTE E INGRESSO CLANDESTINO (ARTS. 290 E 302 DO CPM). PRELIMINARES. NULIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. IMPROCEDÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO ART. 290 DO CPM. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INGRESSO CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE DANO. IRRELEVÂNCIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Preliminar da Defesa de nulidade da Sentença por não instauração do Incidente de Insanidade Mental. A simples condição de usuário de entorpecente não é suficiente para justificar a instauração do Incidente. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. 2. Preliminar da Defesa de nulidade do processo por não aplicação da Lei nº 9.099/95. O art. 90- A da referida lei veda a sua aplicação no âmbito da JMU. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. 3. Preliminar da Defesa de não recepção do art. 290 do CPM por inconvencionalidade, e de aplicação da Lei nº 11.343/2006. O STF tem decidido pela constitucionalidade do citado dispositivo. Precedentes. O STM tem entendimento pacífico pela não aplicação da referida Lei nº 11.343/2006 no âmbito da Justiça Militar da União, em razão do Princípio da Especialidade. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. 4. O Princípio da Insignificância relacionado ao crime previsto no art. 290 do CPM não é aplicável. Área sujeita à Administração Militar. Precedentes. 5. O mero ingresso em lugar sujeito à Administração Militar é suficiente para a caracterização do delito. 6. O Acusado tinha ciência de que adentrara em área sujeita à Administração Militar. Afastada as teses da Defesa de ausência de dolo específico. 7. Tese da PGJM de falta de comprovação da materialidade. O STM tem decidido que a ausência do termo de apreensão da substância, por si só, não caracteriza inconsistência da materialidade delitiva, desde que haja outros elementos de prova que a corroborem. Precedentes. 8. Apelo desprovido. Decisão por maioria.