Jurisprudência STM 7000190-74.2025.7.00.0000 de 01 de julho de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
31/03/2025
Data de Julgamento
18/06/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESERÇÃO. PARQUET MILITAR. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. ÁREA DE RISCO. DADO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. INSCRIÇÃO DO NOME DO TRÂNSFUGA NO BANCO NACIONAL DE MEDIDAS PENAIS E PRISÕES (BNMP). POSSIBILIDADE. TERMO DE DESERÇÃO. FORÇA EXECUTIVA PRÓPRIA DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 452 DO CPPM. REGISTRO NO SISTEMA EPROC. POSTERIOR INCLUSÃO NO BNMP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prisão preventiva exige motivação concreta e idônea, fundada nos requisitos legais dos arts. 254 e 255 do CPPM. A mera menção à residência do trânsfuga em área de risco, sem a realização de quaisquer diligências prévias em um longo período após a deserção, não autoriza a concessão do pleito com lastro nessa constrição cautelar. Sobretudo, porque não restou caracterizada a presunção de fuga ou algum impedimento para a captura, que impliquem a frustração da segurança da lei penal militar e dos princípios vetores da Hierarquia e da Disciplina militares. A inércia estatal para a localização do desertor, inclusive em área ou endereço diverso, não justifica, por si só, a decretação da medida extrema, sob pena de esvaziamento de sua excepcionalidade. A prisão do desertor encontra respaldo direto no art. 452 do CPPM, possuindo natureza de prisão especial prevista no art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, sendo, portanto, desnecessária a conversão em prisão preventiva para fins de inclusão do nome no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). O sistema e-Proc/JMU atualmente permite, por meio do movimento 15426 (Decisão – Decretação de Prisão Criminal), o lançamento da medida prisional decorrente do Termo de Deserção, com posterior inclusão no BNMP, antecedida da devida fundamentação judicial. Recurso parcialmente provido para manter o indeferimento da prisão preventiva e determinar ao Juízo de Primeira Instância a adoção das providências administrativas necessárias à inclusão do nome do desertor no BNMP, com as competentes informações processuais e a ressalva da entrega imediata do preso ao Exército Brasileiro. Decisão por maioria.