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Jurisprudência STM 7000190-16.2021.7.00.0000 de 06 de maio de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

16/03/2021

Data de Julgamento

15/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. Ao questionar o Acórdão guerreado, em sede de preliminar, a PGJM sequer menciona a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 542 do CPPM, relacionados à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Ao revés, repisa argumentos já rechaçados à saciedade no julgamento do Apelo, relacionados à competência do Juiz togado para julgar o feito monocraticamente. No Acórdão recorrido, constam as razões pelas quais o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela PGJM. A competência para julgar os Embargos de Declaração pertence ao Juiz togado monocraticamente, descabendo falar em ofensa a qualquer princípio insculpido na Constituição Federal. Como é cediço, os Embargos de Declaração têm como objetividade jurídica o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, escoimando-a de obscuridades, contradições e dúvidas que possam estar a tisná-la e/ou suprindo-a em casos de omissões de matéria de pronunciamento obrigatório pelo órgão julgador. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada aos cogitados vícios do julgado, ou seja, a vícios internos do julgado. Mostra-se por inteiro incabível, em Embargos de Declaração na Apelação, a rediscussão do julgado no seu mérito, com base na interpretação que faz a PGJM dos elementos probatórios que o integram e, pior, com supedâneo ainda em outros que lhe são externos. Embargos de Declaração rejeitados por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000190-16.2021.7.00.0000 de 06 de maio de 2021