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Jurisprudência STM 7000189-65.2020.7.00.0000 de 03 de julho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

12/03/2020

Data de Julgamento

18/06/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 290 DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. In casu, o agente foi flagrado com a posse de substância proibida dentro da Organização Militar. Assim, sua conduta se enquadra numa das elementares do tipo do art. 290 do CPM. O tipo penal é especial em razão dos bens jurídicos tutelados, quais sejam: as instituições militares (lugar sujeito à administração militar), a disciplina e a hierarquia. Ou seja, trata-se de crime formal, que não exige a produção do resultado. Nessa toada, a autoria e a materialidade delitivas estão suficientemente demonstradas pelas circunstâncias fáticas em que se deu a apreensão da maconha no interior da Organização Militar. Apelo defensivo desprovido por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000189-65.2020.7.00.0000 de 03 de julho de 2020